Certidão de nascimento - Hospital e Maternidade Santa Maria

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Certidão de nascimento

Documentos necessários para fazer a certidão de nascimento:

  • Via amarela da Declaração de Nascido Vivo.
  • Documento de Identidade (RG) ou, para estrangeiros, cédula de identificação expedida pela polícia federal (RNE) ou passaporte válido, expedido pela autoridade competente.

Procedimentos para obter a Certidão de Nascimento:

Aos pais casados: o pai ou a mãe deve levar os documentos acima, além da certidão de casamento.

Aos pais não casados: o pai leva os documentos dele e da mãe. Caso o pai esteja ausente, a mãe pode mostrar uma declaração com firma reconhecida, ou uma procuração específica e registrada em cartório.

À mamãe solo: ela precisa ir ao cartório e levar os documentos. Se a paternidade for em branco (sem expressões, como “pai ignorado”), a qualquer momento, a mãe pode decidir se informa o pai da criança. Após confirmar a paternidade pela lei, o registro será refeito com o nome dele.

À mamãe menor de 16 anos: ela precisa ir ao cartório acompanhada de um responsável (o avô da criança, por exemplo). Ainda assim, a jovem pode ser orientada a assinar um termo de ciência do registro, para evitar algum problema depois que ela atingir a maioridade.

Caso os pais não possam ir ao cartório: o registro pode ser feito por uma procuração específica, onde constam os nomes dos pais e do bebê. O impedimento do pai e da mãe precisa ser comprovado.

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou no caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto. Não existe multa para quem não cumprir o prazo, mas depois do tempo previsto na lei, só é possível fazer isso no cartório próximo à residência dos pais.

O registro também poderá ser solicitado diretamente no cartório, sendo, nesse caso, a certidão entregue no ato. Local: Praça Oswaldo Cruz, nº 39, ao lado dos Correios, no início da Avenida Paulista.